Mestrado Acadêmico | Estrutura Acadêmica

Disciplinas

O programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção será constituído de disciplinas de pós-graduação, seminários, e de elaboração de uma dissertação. O conjunto de disciplinas da pós-graduação será constituído da(s) disciplina(s) obrigatória(s) (formação básica) e das disciplinas eletivas (especializadas).

As disciplinas obrigatórias são aquelas de caráter básico e que confere unidade ao curso, podendo ser específicas por área de concentração. A disciplina eletiva é aquela que permitirá a integralização do conhecimento.

Créditos e Carga Horária

A unidade básica de duração das disciplinas é o crédito. Um crédito corresponde a 15 horas de aulas teóricas ou práticas.

As disciplinas serão semestrais, sendo o primeiro semestre iniciado em março e o segundo em agosto. Eventualmente serão oferecidas disciplinas em caráter mais intensivo, nos períodos relativos a julho ou janeiro-fevereiro, podendo inclusive viabilizar o envolvimento de professores visitantes.

O número mínimo de créditos a serem cursados para a obtenção do grau de mestre é 24 (vinte e quatro) créditos, estabelecido em conformidade com as normas regimentais vigentes da UFPE, relativas a Programas de Pós-Graduação.

No primeiro e no segundo semestres, o aluno em regime de tempo integral deverá cursar um mínimo de 24 créditos, no total.

Avaliação

O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, exames, trabalhos escolares, ou por outro processo, a critério do docente responsável pela disciplina, bem como pela frequência mínima de 2/3 da carga horária correspondente, sendo o resultado expresso através de conceito de acordo com a seguinte classificação:

· A – Excelente, com direito a crédito
· B – Bom, com direito a crédito
· C – Regular, com direito a crédito
· D – Insuficiente, sem direito a crédito

Para fim de aferição do rendimento acadêmico do aluno, serão atribuídos valores numéricos aos conceitos, da seguinte forma:

· A = 4
· B = 3
· C = 2
· D = 1

O rendimento acadêmico será calculado pela média dos valores numéricos dos conceitos, ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, isto é:

R = Somatório(Ni.Ci) / Somatório(Ci) onde,
R – Rendimento Acadêmico;
Ni – Valor Númerico do conceito da disciplina;
Ci – Número de créditos da disciplina.

O candidato a concessão do grau de Mestre deverá satisfazer a exigência de ter obtido rendimento acadêmico não inferior a 3.

Ao estudante que não comparecer a pelo menos 2/3 das atividades programadas em uma disciplina será atribuído o conceito D.

Será desligado do Programa o aluno que obtiver dois conceitos finais D na mesma disciplina ou em disciplinas distintas no mesmo período letivo.

Orientação

Cada aluno terá um orientador que supervisionará o desenvolvimento de seu trabalho de dissertação e escolherá as disciplinas a serem desenvolvidas.

Titulação

O prazo máximo para conclusão do Programa de Mestrado Acadêmico é de 24 meses.

O prazo para conclusão do Programa de Pós-Graduação é contado a partir da matrícula inicial. Transcorrido este período e caso o aluno não tenha preenchido os requisitos necessários para a obtenção do grau de Mestre, o mesmo será desligado do Programa de Pós-Graduação.

Para a obtenção do grau de Mestre o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:

I – ter completado o número mínimo de 24 créditos e obtido rendimento acadêmico não inferior a 03;
II – ter apresentado dissertação de mestrado e esta aprovada por banca examinadora constituída em conformidade com o regimento do Programa;
III – ter preenchido as demais exigências contidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Pernambuco.

Comissão Examinadora

A Banca Examinadora será composta por 03 (três) docentes com título de Doutor, devendo pelo menos um deles ser externo ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da UFPE.

Menções da Banca

Os membros da Banca Examinadora deliberarão em secreto sobre a mencão a ser atribuída ao candidato. O resultado do exame será expresso por uma das seguintes menções:

· Aprovado;
· Reprovado;
· Em exigência.

O candidato só será considerado aprovado se não receber a menção “reprovado” de mais
de um examinador.

O diploma de Mestre em Engenharia de Produção será expedido a requerimento do candidato, após ter cumprido todas as exigências do programa.

Com a prévia aprovação do Orientador de Estudos, o candidato deverá também entregar um relatório executivo da Dissertação, em máximo de 10 (dez) páginas, para posterior divulgação por parte da Coordenação nos meios empresariais e outros interessados nos resultados da pesquisa, sendo resguardada a conveniência de publicação das informações.